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Com indícios de sobrepreço, ata de engenharia de Sacramento segue suspensa

05/11/2026

Cidade de Sacramento, no Triângulo Mineiro  -  Foto ilustrativa

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas confirmou, por unanimidade, na sessão dessa terça-feira, 3/11, decisão cautelar do conselheiro em exercício Hamilton Coelho que determinou a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços n.º 037/2025, firmada pela Prefeitura de Sacramento, na região do Triângulo Mineiro, para contratação de serviços de engenharia urbana.

A decisão foi tomada no âmbito do Processo n.º 1.220.788, representação feita pela Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia (Caose) do TCE, que apontou possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica n.º 007/2024 e na posterior prorrogação da ata de registro de preços.

Segundo o relator, a legislação permite a prorrogação de atas de registro de preços por mais um ano apenas com a comprovação de que a medida continua sendo vantajosa para a administração pública. No entanto, durante a análise preliminar do processo, foi constatado que o município não apresentou elementos suficientes para demonstrar essa vantagem econômica.

A Unidade Técnica do Tribunal identificou inconsistências na planilha utilizada pela Prefeitura de Sacramento para justificar a renovação da ata. De acordo com o voto, constataram-se casos de itens comparados com valores nulos, divergências em composições de preços e ausência de pesquisa de mercado considerada confiável e representativa.

Além disso, o relatório revelou indícios de sobrepreço. Conforme destacado no voto, ao menos 13 itens registrados apresentavam valores superiores aos próprios referenciais adotados pelo município.

A auditoria também apontou possíveis sobrepreços na formação original da ata, estimados em R$ 178 mil. Hamilton Coelho observou que a manutenção da Ata de Registro de Preços n.º 037/2025 poderia resultar em novas contratações com valores potencialmente superiores aos de mercado, ampliando o risco de prejuízo aos cofres públicos. O relatório destacou ainda que o município já havia autorizado adesões à ata pelos municípios de Nova Ponte, Itapagipe e Prata.

A Segunda Câmara manteve a determinação para que a prefeitura suspenda imediatamente os efeitos da ata e se abstenha de realizar novas contratações ou autorizar novas adesões até a decisão de mérito. Determinou também que os responsáveis comprovem, no prazo de cinco dias, a publicação do ato de suspensão da Ata de Registro de Preços n.º 037/2025, sob pena de multa.

Eventual cancelamento da ata ou a realização de nova licitação com objeto semelhante também deverá ser comunicada ao TCE no mesmo prazo.  A análise definitiva do caso ainda está em curso no Tribunal. 

Denise de Paula - Coordenadoria de Imprensa