Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Consórcio Ciminas tem licitação suspensa pelo TCE após descumprir determinação e repetir vícios em edital

10/08/2026

Cidade de Araxá, na região do Triângulo Mineiro - sede administrativa do Ciminas

Em sessão realizada na última terça-feira (4/8), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em caráter cautelar, a suspensão dos pregões eletrônicos nºs 027/2026, 028/2026, 030/2026, 031/2026 e 032/2026, promovidos pelo Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas).

A medida foi adotada em razão do descumprimento, pelo consórcio, de decisão anterior do Tribunal. Em 31 de março de 2026, a Segunda Câmara havia referendado decisão do conselheiro em exercício Hamilton Coelho que suspendeu os efeitos das Atas de Registro de Preços nºs 006, 007 e 008/2026, originadas do Pregão Eletrônico nº 003/2026, destinado à aquisição de veículos leves para atendimento aos órgãos consorciados.

Na ocasião, o TCEMG identificou indícios de direcionamento indevido do objeto licitado. Segundo a Corte, os termos de referência continham especificações técnicas excessivamente detalhadas, restringindo, de forma injustificada, a competitividade e conduzindo à seleção de marca e modelo específicos.

Diante das irregularidades apontadas, o Tribunal determinou que, em caso de revogação ou anulação do pregão, bem como de realização de novo procedimento licitatório com objeto semelhante, o Ciminas deveria comunicar a Corte no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa.

Entretanto, a exigência não foi cumprida. Na sessão desta terça-feira, a Segunda Câmara confirmou decisão do relator Hamilton Coelho no processo nº 1.214.530, acolhendo solicitação da Coordenadoria de Fiscalização Integrada e Inteligência em Licitações, Contratos e Instrumentos de Parceria (CFIILCIP). Em sua manifestação, a unidade técnica informou que o consórcio deixou de comunicar ao Tribunal a publicação de cinco novos editais. Os documentos continham itens com as mesmas especificações e quantidades previstas na licitação anteriormente anulada, contrariando determinação expedida no processo de Representação nº 1.208.133.

Para o relator, a reincidência reforça a necessidade de intervenção imediata da Corte. “A reiteração de irregularidades já apontadas por esta Corte de Contas constitui circunstância que reforça a necessidade de adoção de medida cautelar”, destacou.

Além da suspensão dos certames, Hamilton Coelho determinou que o Ciminas comprove a paralisação dos processos licitatórios no prazo de cinco dias, mediante apresentação das respectivas publicações dos atos de suspensão.

A Segunda Câmara também determinou o envio de cópia da decisão à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, com sugestão de encaminhamento ao Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (GEPP), para adoção das providências que considerar cabíveis.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa