Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Ex-prefeito é multado e terá de devolver mais de R$ 100 mil após saque em espécie sem justificativa

24/09/2026

Vista parcial de Curral de Dentro, município situado no Norte de Minas - Foto: Ilustração

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente uma representação envolvendo a Prefeitura de Curral de Dentro, município situado no Norte de Minas, e determinou que o ex-prefeito Sebastião Alves dos Santos devolva R$ 105.042,90 aos cofres municipais, valor que deverá ser atualizado. O colegiado também aplicou multa de R$ 20 mil ao ex-gestor.

A decisão foi tomada na sessão dessa terça-feira (22/9), sob relatoria do conselheiro Gilberto Diniz. O processo teve origem em comunicado do Banco Central do Brasil sobre movimentações consideradas atípicas em contas de municípios. Segundo os autos, foram identificados sete saques em espécie realizados entre junho e dezembro de 2017, totalizando R$ 105.042,90.

A investigação apontou que os valores foram retirados da conta da Prefeitura de Curral de Dentro sem que fosse apresentada documentação capaz de comprovar a destinação dos recursos para despesas públicas. Durante a análise, o Tribunal destacou que os saques em dinheiro não são proibidos, mas exigem comprovação detalhada sobre a aplicação dos recursos. No caso, mesmo após diversas oportunidades de defesa, não foram apresentados documentos como notas fiscais, recibos, empenhos ou comprovantes de pagamento que demonstrassem onde o dinheiro foi utilizado.

Para o relator, a ausência de prestação de contas impede a verificação da correta aplicação dos recursos públicos e caracteriza dano à administração. Por isso, a Segunda Câmara determinou o ressarcimento integral do valor sacado e a aplicação da multa ao responsável.

O Tribunal reforçou que todo gestor público tem o dever constitucional de prestar contas e comprovar a destinação dos recursos sob sua responsabilidade, especialmente quando se trata de movimentações financeiras realizadas em espécie.

Cabe recurso à decisão.