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Primeira Câmara confirma suspensão de licitação de serviços funerários em Conselheiro Lafaiete

11/08/2026

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, em sessão plenária realizada em 11/8, decisão cautelar do conselheiro Alencar da Silveira Jr. que determinou a suspensão da concorrência nº 04/2026, promovida pela prefeitura de Conselheiro Lafaiete para a delegação dos serviços funerários no município. A medida foi relatada no processo 1214642 e permanecerá em vigor até nova deliberação da Corte de Contas. 

A decisão foi baseada em denúncia sobre irregularidades que incluem a adoção do critério de julgamento por melhor técnica, a ausência de autorização legal vigente para a delegação do serviço público e a não apresentação de informações consideradas essenciais para avaliar a viabilidade econômica da delegação dos serviços. 
 
Ao analisar o pedido cautelar, o relator destacou que a escolha do critério de julgamento em licitações deve estar devidamente fundamentada e ser compatível com a natureza do serviço prestado. Segundo ele, os serviços funerários descritos no edital consistem em atividades comuns do setor, sem complexidade que justifique a adoção do critério de melhor técnica como fator principal de seleção dos prestadores de serviço. 
 
Outro ponto destacado diz respeito aos critérios de pontuação definidos no edital. Um deles prevê a atribuição de pontos a empresas que comprovassem recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) ao município de Conselheiro Lafaiete no exercício de 2025. Em sua análise, o relator entendeu que esse parâmetro restringe a competitividade e cria distinção indevida entre licitantes em razão da sua atuação local.
 
A decisão também apontou indícios de insuficiência de informações relacionadas aos aspectos econômicos da delegação. Conforme o acórdão, o edital regulamenta que as permissionárias seriam remuneradas por tarifas cobradas dos usuários, mas não apresenta, de forma clara, elementos que permitam avaliar a viabilidade econômica do negócio, como critérios de fixação, revisão ou reajuste dessas tarifas. 
 
Para o relator, os elementos apresentados na denúncia demonstram fundamentos suficientes para justificar a atuação cautelar, bem como o risco de prejuízo à eficácia de futura decisão do TCEMG caso houvesse prosseguimento da licitação. Assim, a Primeira Câmara confirmou a suspensão da concorrência, na fase em que se encontrar, ou, caso já homologada, determinou que a prefeitura de Conselheiro Lafaiete não formalize permissões ou pratique quaisquer atos de execução baseados no edital até posterior deliberação do Tribunal.
 
Além de referendar a medida cautelar, o órgão colegiado manteve a determinação para que os responsáveis pela licitação comprovem a suspensão do certame e encaminhem à Corte de Contas, em até cinco dias úteis, cópia integral do processo licitatório. O processo seguirá em tramitação para análise do mérito das questões levantadas.