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TCE suspende licitação de Consórcio de municípios por restrições à competitividade

13/08/2026

Imagem ilustrativa, com uso de IA

“Determino a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 015/2026 (Processo Administrativo nº 028/2026), promovido pelo Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), bem como dos efeitos de eventuais atas de registro de preços dele decorrentes. A entidade deverá se abster da prática de quaisquer atos relacionados à contratação até pronunciamento conclusivo deste Tribunal.” Com essas palavras, o conselheiro em exercício Hamilton Coelho confirmou, durante a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), realizada nessa terça-feira (11/8), a decisão cautelar adotada em caráter de urgência.

Ao final da reunião, o relator submeteu a medida à confirmação dos demais integrantes do colegiado, no âmbito do processo nº 1.214.660. A decisão foi motivada por denúncia que aponta possíveis irregularidades no procedimento licitatório conduzido pelo Ciminas, destinado à contratação de empresa especializada para implantação de sala multissensorial, com fornecimento de kits destinados ao atendimento dos municípios consorciados.

Entre os pontos questionados, o Tribunal considerou relevante a forma como os itens foram agrupados no processo de licitação. Segundo a análise preliminar, especialmente no lote 01, foram reunidos produtos e soluções de naturezas distintas, o que pode contrariar o princípio do parcelamento previsto na legislação e limitar a participação de empresas especializadas em segmentos específicos.

Hamilton Coelho destacou que o TCE admite o agrupamento de itens em um mesmo lote quando houver justificativas técnicas ou econômicas claras e devidamente fundamentadas. Entretanto, em exame inicial do processos, não foram identificados elementos que demonstrem a realização de estudo concreto sobre os impactos e as vantagens da opção adotada pela administração.

De acordo com o relator, a continuidade da licitação sem o devido esclarecimento das inconsistências apontadas poderia comprometer a ampla concorrência e reduzir as possibilidades de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Nesse contexto, a concessão da medida cautelar busca preservar a legalidade do procedimento e resguardar o interesse público até a análise definitiva do caso.

A Segunda Câmara determinou ainda que o Ciminas comprove o cumprimento da decisão por meio da publicação oficial do ato de suspensão.  Advertiu também  que eventual revogação, anulação ou realização de nova licitação com objeto semelhante deverá ser comunicada ao Tribunal, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa. 

A atuação do TCEMG reforça o papel do controle externo na promoção da boa governança e da transparência na gestão pública. Ao identificar riscos capazes de comprometer a competitividade e a eficiência das contratações, o Tribunal contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas, assegura a correta aplicação dos recursos públicos e fortalece os princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito. 

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa