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Tribunal aponta irregularidade em licitação para locação de veículos em Wenceslau Braz

07/10/2026

Cidade de Wenceslau Braz, na região Sul de Minas Gerais - Foto: Ilustração

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente denúncia referente ao Processo nº 1177469, que analisou possível irregularidade em pregão promovido pela prefeitura de Wenceslau Braz, município localizado no Sul de Minas, para contratação de empresa de locação de veículos.

A decisão foi tomada na sessão da última terça-feira, sob relatoria do conselheiro em exercício Adonias Monteiro. O caso envolveu o Pregão Eletrônico nº 90023/2024, no qual a empresa vencedora teria sido indevidamente enquadrada como microempresa, apesar de haver indícios de faturamento acima dos limites legais para receber esse benefício. Segundo o Tribunal, o enquadramento pode ter impedido que outra participante da disputa exercesse o direito de preferência previsto na legislação para micro e pequenas empresas em situações de empate técnico.

Apesar de reconhecer a irregularidade, o colegiado decidiu não aplicar multa à pregoeira responsável pelo processo, por entender que ela se baseou em documentos oficiais que indicavam o enquadramento da empresa como microempresa e que não houve comprovação de dolo — quando há intenção consciente de cometer um ato ilícito ou assumir o risco de um resultado indesejado — ou erro grosseiro.

A Segunda Câmara determinou que o atual prefeito de Wenceslau Braz instaure procedimento administrativo para apurar possível fraude nas declarações e documentos apresentados pela empresa contratada. Caso a irregularidade seja confirmada, a administração municipal deverá se abster de prorrogar o contrato firmado com a vencedora da licitação.

O Tribunal também determinou o envio da decisão ao Ministério Público de Contas para avaliar a adoção de outras medidas cabíveis junto ao Ministério Público de Minas Gerais.

Cabe recurso à decisão.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa