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Tribunal de Contas aprova contas de Cambuquira e rejeita de Serra dos Aimorés e Inimutaba

05/05/2026

Em Serra dos Aimorés, houve o descumprimento de obrigações na área da educação, incluindo metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e a não observância do piso salarial nacional dos profissionais do magistério - foto: O Tempo

 Na manhã desta terça-feira (5/5), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) apreciou a prestação de contas de três municípios mineiros: Cambuquira, Serra dos Aimorés e Inimutaba. A análise aconteceu durante a décima sessão da Segunda Câmara, colegiado que, a exemplo da Primeira Câmara, atua para agilizar o julgamento de processos pela Corte de Contas mineira. 

O TCEMG chegou a conclusões distintas sobre a regularidade da gestão fiscal e orçamentária dos municípios. Os processos, relatados pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro, resultaram na aprovação das contas de Cambuquira, relativas a 2023, e na rejeição das contas de Serra dos Aimorés e Inimutaba, em razão de irregularidades encontradas. Nas duas últimas cidades as prestações de contas não aprovadas referem-se ao ano de 2022. Os votos do relator foram acompanhados por todos os integrantes da sessão.

Acima do orçamento

Situação mais grave foi identificada em Serra dos Aimorés. De acordo com o voto do relator no processo 1148437, a administração municipal realizou despesas superiores aos créditos autorizados no orçamento — prática vedada pela legislação. Em outras palavras, a Prefeitura, em 2022 e na gestão do então prefeito Iran Pacheco Cordeiro, gastou mais do que é permitido por lei.

No serviço público, prefeitos só podem realizar despesas que estejam previstas nos Orçamentos Anuais (lei orçamentária) ou em créditos adicionais, que são autorizações extras aprovadas pelas respectivas câmaras de vereadores.

“Constatei que foram empenhadas, pelo poder executivo [de Serra dos Aimorés], despesas além dos créditos concedidos no valor de R$ 4.422.418,18, (…) o que representou 14,29% do total dos créditos concedidos (R$ 30.955.773,69)”, destacou Adonias Monteiro. Ainda segundo o relator, ao exceder o patamar de 1% do valor dos créditos concedidos, não cabe aplicar o que é chamado de “princípio da insignificância”.

Embora a Constituição e a Lei 4.320/64 proíbam qualquer gasto acima do limite legal, os tribunais entendem que, se o excesso for inferior a 1% do total dos créditos orçamentários, a irregularidade pode ser considerada "formal" ou de "pequena relevância", resultando apenas em ressalva, sem comprometer a aprovação das contas.

No caso de Serra dos Aimorés, cidade com 6.944 habitantes (censo IBGE/2022), e localizada na região do Vale do Mucuri, além do registro de gastos superiores aos autorizados pela legislação, que atingiram o montante de R$ 822 milhões, ainda houve o descumprimento de obrigações na área da educação, incluindo metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e a não observância do piso salarial nacional dos profissionais do magistério.

Ausência de recursos

Em Inimutaba, município com 7.371 habitantes (censo 2022), localizado na região Central Mineira, próximo a Curvelo, a rejeição das contas teve como principal fundamento a abertura e utilização de créditos adicionais sem respaldo financeiro.

De acordo com o voto do relator no processo 1148107, a Prefeitura autorizou despesas com base em supostos recursos — como superávit financeiro (sobra de dinheiro de anos anteriores) — que, na prática, não estavam disponíveis. O voto do conselheiro-relator esclarece: “foram abertos créditos suplementares e especiais por superávit financeiro, sem recursos disponíveis, no valor de R$ 858.384,81, contrariando o disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/1964 c/c o art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar n. 101/2000, e que, deste montante, R$ 822.497,36 foram empenhados, o que representou 2,16% dos créditos concedidos (R$ 38.006.147,90).”

Para Adonias Monteiro, a aprovação das contas está condicionada não apenas ao cumprimento formal das normas, mas também à observância do equilíbrio fiscal e da boa gestão dos recursos públicos. Estava à frente da administração municipal de Inimutaba o atual prefeito Emersomm Danezzi.

Dentro dos parâmetros

O município de Cambuquira (12.313 habitantes/censo 2022) teve contas aprovadas, mas com recomendações. No caso de Cambuquira, que fica na região Sudoeste de Minas, o Tribunal concluiu que, apesar de alguns pontos de atenção, a gestão municipal atuou, no ano de 2023, na gestão do então prefeito Fabrício dos Santos Simoni, dentro dos parâmetros legais, o que permitiu a emissão de parecer prévio pela aprovação das contas.

A análise considerou aspectos como a execução orçamentária, o cumprimento de limites constitucionais e legais — incluindo gastos com saúde, educação e pessoal — e a consistência das informações contábeis apresentadas ao sistema de controle.

Mesmo com a aprovação, o relator destacou a necessidade de aprimoramentos na gestão, especialmente em relação ao planejamento orçamentário, ao controle das fontes de recursos, à correta abertura e execução de créditos adicionais (valores incluídos no orçamento ao longo do exercício) e à qualidade das informações prestadas ao Tribunal.