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Tribunal determina ressarcimento da ordem de mais de R$195 mil por falta de comprovação de despesa pública

30/04/2026

Município de Águas Vermelhas, localizado na mesorregião do Vale do Jequitinhonha e microrregião de Salinas

“Determino o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 195.644,68 devidamente atualizado”, assim se manifestou o Tribunal de Contas mineiro na representação que aponta Águas Vermelhas, na região mineira do Vale do Jequitinhonha, como um dos municípios relacionados a supostas irregularidades envolvendo saques em espécie em contas de entes públicos municipais mantidas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco e Itáu Unibanco.

A Representação 1171018 foi autuada na Casa a partir do ofício n. 26.310/2016, enviado pelo Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) do Banco Central do Brasil, tendo o presidente do TCE à época determinado o desmembramento do processo, a fim de constituir representações autônomas a respeito de cada um dos municípios. Os autos referentes às condutas praticadas pelo município de Águas Vermelhas foi objeto de julgamento da Segunda Câmara, nesta última terça-feira (27/4), sob a relatoria do conselheiro substituto Adonias Monteiro.

O TCEMG confirmou, por unanimidade, a decisão do relator, que, em conformidade com o Órgão Técnico e com o Ministério Público de Contas, concluiu pela procedência da irregularidade, tendo em vista não terem sido apresentados documentos capazes de atestar a regularidade das despesas realizadas. “A ausência de documentação pode indicar falhas sistemáticas na gestão, comprometendo a confiança pública e a eficiência do uso dos recursos”, asseverou o relator, que ainda acrescentou em seu relatório que não foram citadas, pelos responsáveis, eventuais medidas concretas no âmbito interno da Administração com relação à falha apontada. “Mesmo em municípios de pequeno porte, há normas e procedimentos a serem seguidos para garantir a transparência e rastreabilidade dos pagamentos, não servindo a suposta falta de estrutura como justificativa plausível para a total inobservância da lei”, sustentou.

Dessa forma, a Corte de Contas determinou o ressarcimento dos valores sacados irregularmente ao prefeito e ao secretário de Finanças à época, Valdecy José de Souza e Fernando José de Souza, a quem o Tribunal também aplicou multa individual correspondente a 10% do dano ao erário apurado, atualizado, no valor de R$ 29.303,12, pelos saques em espécie desacompanhados de documentos que permitam o estabelecimento do nexo de causalidade com as respectivas despesas públicas. Dessa decisão cabe recurso.

O Tribunal ainda recomendou ao atual prefeito que adote, preferencialmente, meios eletrônicos de pagamento para favorecer a transparência e o controle da boa aplicação das verbas; na hipótese excepcional em que não o fizer, que mantenha registro claro e rastreável das transações financeiras, de modo a comprovar o nexo de causalidade entre o saque e a despesa realizada, uma vez que essa prática é uma das medidas que viabilizam a demonstração da correta aplicação dos recursos.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa