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Tribunal suspende licitações por desacato a determinações

23/09/2025

Ao finalizar a sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (23/9/25), o conselheiro em exercício Hamilton Coelho submeteu ao colegiado duas decisões que havia tomado, de forma individual, diante de denúncias apresentadas ao Tribunal de Contas mineiro.

A primeira delas se refere à denúncia ao Pregão Presencial n. 003/2025 (processo n. 1196266), promovido pela Prefeitura de Itaobim, na região mineira do Vale do Jequitinhonha, para contratação de empresa com vistas à realização da 23ª Festa da Manga de Itaobim. A prefeitura descumpriu a determinação do Tribunal para que encaminhasse os “documentos relativos às fases interna e externa do pregão presencial, em especial cópia do estudo técnico preliminar e da planilha orçamentária que fundamentou a estimativa de custos da contratação, indicada no Termo de Referência”.

A outra situação refere-se à denúncia encaminhada pela ESAL Empreendimentos e Soluções Ambientais Ltda de possíveis irregularidades no Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico n. 06/2025 (processo n. 1196194), visando à contratação de “serviços técnicos especializados de coleta em local de transbordo, locação de equipamento para armazenamento temporário em transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos no âmbito dos municípios consorciados do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (Cispar)”, com sede na cidade de Patos de Minas. Também contrariando determinação da Corte de Contas, que já havia suspendido o procedimento licitatório para análise das denúncias, o edital foi republicado com os mesmos possíveis vícios do anterior, sem comunicar ao TCE.

Desta feita, com a finalidade de garantir a efetividade do controle externo, a Corte de Contas, em reforço à decisão do relator, suspendeu ambos os processos licitatórios. Determinou também que as entidades responsáveis se abstenham da prática de atos relativos às contratações deles decorrentes até o pronunciamento final da Casa. Reiterou ao Cispar que a revogação ou anulação do certame, ou ainda, a realização de outro procedimento, com objeto semelhante, deverá ser comunicada ao Tribunal, em até três dias, sob pena de multa.


Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa