Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Vereadores não devem compor conselhos municipais, aponta Tribunal Pleno

08/07/2026

Imagem ilustrativa de atuação parlamentar - foto de livre reutilização
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (8/7), que a participação de vereador como membro de conselho municipal de natureza executiva, em regra, contraria o princípio da separação e da harmonia entre os Poderes. O entendimento é de que essa atuação é incompatível com as atribuições do Poder Legislativo, especialmente as funções de fiscalização e de controle externo sobre os atos do Poder Executivo.
 
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Consulta nº 1.184.838, de relatoria do conselheiro Agostinho Patrus. O processo foi apresentado por vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, que questionaram se a participação de membros do Poder Legislativo Municipal em conselhos municipais, responsáveis por auxiliar o Poder Executivo na definição de diretrizes e projetos, ofenderia o princípio da separação dos Poderes.
 
Ao responder à consulta, o Tribunal entendeu que a presença de parlamentares nesses conselhos de natureza executiva compromete a independência entre os Poderes, prevista no artigo 2º da Constituição da República e no artigo 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais. Segundo a decisão, o exercício simultâneo dessas funções pode prejudicar a atuação fiscalizadora que cabe ao Poder Legislativo em relação ao Executivo.
 
As consultas respondidas pelo TCEMG têm caráter normativo no âmbito do Tribunal e orientam a atuação da administração pública e dos jurisdicionados em casos semelhantes.