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TCEMG considera regular execução do Propag em Minas no segundo semestre de 2025

12/08/2026

Cidade Administrativa - foto ilustrativa
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) considerou regular a execução do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) no segundo semestre de 2025. A análise teve como base o Balanço de Investimentos elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). O processo n. 1.214.341, de relatoria do conselheiro Gilberto Diniz, foi aprovado pelos conselheiros em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (12/8).
 
A decisão considerou que os recursos foram aplicados de acordo com as finalidades previstas na legislação e que os objetivos do programa foram cumpridos. Também não foram identificadas situações que justificassem a revisão dos encargos financeiros da dívida refinanciada, conforme previsto no artigo 41 do Decreto Federal nº 12.433/2025.
 
Apesar da avaliação favorável, o Tribunal determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda adote medidas para aperfeiçoar os próximos balanços e prestações de contas do Propag. Entre as providências, estão melhorias na apresentação dos dados, no acompanhamento das metas educacionais e na transparência das informações.
 
O relator destacou que as inconsistências metodológicas identificadas ocorreram no primeiro ano de implementação do programa, período marcado por mudanças normativas e adaptação dos procedimentos de acompanhamento. Segundo o voto, essas situações não comprometeram a regularidade da execução do Propag, mas justificam medidas de aperfeiçoamento para os próximos balanços.
 
Metas da educação
 
Os próximos relatórios deverão observar integralmente os critérios estabelecidos pela Portaria MEC nº 930/2025, considerando apenas as matrículas de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) ofertadas pela rede estadual, diretamente ou por meio de parcerias. Também deverá haver separação clara entre dados oficiais e estimativas.
 
O Tribunal determinou, ainda, a criação de mecanismos efetivos para acompanhar as metas do Programa Juros por Educação, incluindo as Metas 10 e 11 do Plano Nacional de Educação (PNE).
 
A Meta 10 estabelece que pelo menos 25% das matrículas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) estejam integradas à educação profissional. Segundo os dados do Censo Escolar de 2025 analisados no processo, não foram registradas matrículas da EJA integradas à educação profissional na rede estadual, situação que deverá ser acompanhada nos próximos exercícios.
 
Já a Meta 11 prevê a ampliação das matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM). Para 2025, a previsão era de 82.071 matrículas. A rede estadual registrou 163.679, resultado que supera a meta estabelecida.
 
O eventual descumprimento das metas não implica penalidades automáticas para o Estado. Enquanto elas não forem atingidas, pelo menos 60% dos recursos deverão ser destinados à educação profissional técnica de nível médio. Esse percentual poderá ser reduzido para até 30%, caso seja comprovada inviabilidade técnica ou operacional e apresentado plano específico pelo Estado.
 
Por envolver o refinanciamento da dívida de longo prazo de Minas Gerais, o acompanhamento da execução do Propag deverá permanecer no Programa Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal. A medida pretende subsidiar os trabalhos de fiscalização da Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental do Estado (Cfamge) e a elaboração de futuros pareceres pelo Tribunal Pleno.