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Termo de Ajustamento de Gestão com o município de Cruzília prevê medidas para regularizar gestão de pessoal

30/09/2026

Município de Cruzília. Foto: Estrada Real

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a Corte de Contas e a Prefeitura Municipal de Cruzília. O objetivo foi corrigir irregularidades identificadas na gestão de pessoal do município e promover melhorias administrativas, financeiras, orçamentárias e de recursos humanos. O processo nº 1.204.160 foi relatado pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão em sessão realizada na última terça-feira, 29/9.

 
O TAG é um instrumento que permite ao Tribunal de Contas atuar de forma conciliatória junto aos gestores públicos. Nele, são estabelecidos compromissos e prazos para a correção de falhas administrativas e o aperfeiçoamento da gestão pública. Se as obrigações previstas forem cumpridas, o processo relacionado às irregularidades pode ser arquivado, conforme previsto na legislação.
 
O Termo junto à Prefeitura de Cruzília foi celebrado após a identificação de inconformidades em contratações de pessoal apuradas em representação anterior. Segundo o processo, foram constatadas terceirizações realizadas por meio de convênio com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito das Águas (Cimag), o que fez com que candidatos aprovados no concurso público nº 001/2019 deixassem de ser nomeados. 
 
Como parte do acordo com o TCE, o município assumiu o compromisso de adotar medidas para adequar seu quadro de pessoal à legislação vigente. Entre elas, estão a realização de reestruturação administrativa, a realização de concursos públicos, a nomeação dos candidatos aprovados e o encaminhamento dos respectivos editais ao Tribunal de Contas. 
 
As obrigações deverão ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos em cronograma definido no Termo. O acordo também prevê mecanismos de acompanhamento e monitoramento por parte da unidade técnica do Tribunal, bem como a aplicação de penalidades em caso de descumprimento injustificado das metas pactuadas. Com a aprovação pela Primeira Câmara, o Termo será encaminhado ao Tribunal Pleno para homologação e posterior publicação no Diário Oficial de Contas.