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Iniciativa do Tribunal gera economia de R$ 804 milhões aos cofres públicos

13/10/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) consolidou o 2º Ciclo de Acompanhamento Contínuo da Gestão de Pessoal (2025-2026). Ao todo, foram mais de 15,5 mil indícios resolvidos com a ação do projeto, que atua de forma preventiva, orientadora e fundamentada em dados na fiscalização da gestão de pessoal dos órgãos e das entidades fiscalizadas. Em termos econômicos, a fiscalização gerou um benefício financeiro estimado em R$ 804 milhões para os cofres públicos mineiros.
 
A iniciativa do TCEMG identifica situações que podem representar inconsistências, fragilidades cadastrais ou irregularidades na gestão de pessoal, partindo da análise de dados da folha de pagamento e dos atos de registro de aposentadoria, reforma ou pensão dos órgãos estaduais e municipais mineiros.
 
Mais que apontar ocorrências, o acompanhamento busca estimular a atuação tempestiva de gestores/as, permitindo que esclarecimentos sejam prestados e medidas corretivas sejam adotadas ainda durante o ciclo bienal da fiscalização.
 
No 2° Ciclo do Acompanhamento Contínuo (2025-2026), foram identificados 18.267 indícios até setembro de 2026. Do total de ocorrências apuradas, 15.536 foram respondidas ou resolvidas — o que representa uma taxa global de solução de 85%. Esse resultado evidencia a eficiência da ação em corrigir falhas rapidamente, aprimorar a base de dados do Tribunal e fortalecer os controles internos.
 
O trabalho é desenvolvido e executado pelas coordenadorias de Auditoria de Pessoal (COAP) — da Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas (DAUD) — e de Fiscalização Integrada e Inteligência em Atos de Pessoal (CFIIAP) — da Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato).

Trilhas de Fiscalização
 
A fiscalização se deu em três principais frentes:
  • Acumulação irregular de cargos, empregos ou funções públicas (incluindo aposentadorias): 12.352 indícios, com 11.163 já respondidos ou resolvidos. A taxa de aderência, de cerca de 90%, tornou essa frente decisiva para checar a legalidade dos vínculos funcionais e evitar pagamentos indevidos;
  • Inadimplência no sistema Fiscap: Atraso ou falta de envio de atos de aposentadoria, reforma ou pensão ao sistema. Foram identificados 6.201 indícios, dos quais 3.968 foram solucionados ou respondidos (64% de aderência);
  • Permanência em atividade após os 75 anos: Servidores/as que atingiram a idade-limite para aposentadoria compulsória. Essa trilha registrou 701 indícios, sendo 513 respondidos ou resolvidos (73% de aderência).
Mais prevenção, mais resultados
 
O Acompanhamento Contínuo de Pessoal integra uma estratégia de fiscalização voltada à prevenção, à correção tempestiva de falhas e à redução de riscos relacionados às despesas públicas com pessoal.
 
Entre os principais benefícios associados a essa ação estão: interrupção de pagamentos potencialmente indevidos; regularização de vínculos funcionais; correção de informações cadastrais e funcionais; envio de atos de pessoal obrigatórios anteriormente não remetidos ao Tribunal; melhoria da qualidade e da confiabilidade dos dados; fortalecimento dos controles internos; redução de riscos relacionados às despesas com pessoal; incentivo à adoção de providências corretivas pelos gestores/as; e estabelecimento de prazo e providências para órgãos com situações a serem corrigidas.
 
Atenção para pendências
 
O Tribunal vem intensificando o contato com as entidades fiscalizadas que possuem pendências. A estratégia inclui o envio de comunicados e o contato direto por telefone, ou mesmo reuniões para compreender as dificuldades, orientar os responsáveis e agilizar a regularização das ocorrências.
 
Aqueles órgãos com ocorrências pendentes devem analisar individualmente os apontamentos do Tribunal e apresentar manifestações claras e objetivas, acompanhadas das justificativas e comprovações de regularização.
 
Caso a pendência seja fruto de erro cadastral, omissão ou inconsistência, a entidade deverá corrigir os dados na próxima remessa ao sistema. Cabe ressaltar que apenas o envio de justificativa desacompanhado da efetiva retificação das informações não sanará a ocorrência.